Consumo nos dias do consumidor

Era março de 1991 quando o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) entrou em vigor. Ele veio para proteger você e qualquer outra pessoa que compre ou contrate algum serviço. Agora, se sua geladeira pifar antes mesmo de ligar, você pode recorrer ao fornecedor ou à justiça. Mas antes não era assim que a banda tocava.

Então, por exemplo: em um restaurante, só se pode cobrar pelo que foi consumido. Sabe aquela comanda perdida? É uma cobrança abusiva e você não precisa pagar. O mesmo vale para os 10% da taxa de serviço, são opcionais, apenas.

Mas algumas coisas podem parecer direitos sem serem realmente. Trocas de produtos sem defeitos não são obrigatórias (os clientes devem ser advertidos no momento da compra sobre isso), apesar das lojas praticarem. Ou um comércio pode aceitar apenas pagamento em dinheiro – se aceitar outras formas, porém, não deve colocar valor mínimo para aquilo, entre outros.

A garantia dos direitos do consumidor mudou toda a coisa. Você pode escolher o que consumir e de qual empresa consumirá. Isso garantiu novas formas de comprar. Um exemplo disso é o avanço do consumo consciente e sustentável. Brechós voltaram a ser movimentados. Pessoas têm feito bazares próprios. E isso é ótimo!

O consumo consciente e sustentável, diferente do que muitas pessoas pensam, não é só adquirir produtos sustentáveis. É pensar no ato de comprar como uma forma de promover o bem estar. O lance é repensar toda a forma como você consome. E planejar suas compras, reutilizar embalagens, separar seu lixo, avaliar os impactos do seu consumo e comprar apenas o necessário são marcos desse novo consumir.

Eaí? Você já faz alguma coisa dessa última lista?

 

 

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